Direito Educacional
ADVOCACIA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA
Advocacia especializada para empresas mantenedoras de Faculdades, Centros Universitários e Universidades privadas. Expertise em negócios educacionais, transferência de mantença, contratos de trespasse, alienação, avaliação jurídica e negocial, demandas da regulação do ensino superior (impugnação de indicadores como IGC, CPC, demandas do FIES, dentre outros. George Dantas e Advogados Associados oferece aos seus clientes e parceiros atuação ativa e passiva nas demandas no ramo da atividade Educacional de Ensino Superior, bem como consultoria realizando ações e defesas de alta complexidade, no âmbito Estadual e Federal, tornando-se referência no mercado, unindo forças e integrando competências.
Direito Empresarial/societário
O escritório é especializado em Constituição de Empresas, em fusão, aquisição, incorporação e transformação, bem como na constituição de Patrimoniais, Holdings Empresariais e na Assessoria em Novos Negócios. (Locação empresarial, Alienação de Fundo de empresa – Trespasse, alienação de ponto Comercial), elaboração de contratos específicos: franquias, arrendamentos, compra e venda com pacto de reserva de domínio, dentre outros). Recuperação de Empresas.
Direito Trabalhista
Dispomos de larga atuação em matéria trabalhistas, e para prestar um serviço de excelência aos nossos clientes, a George Dantas e Advogados Associados, conta com um departamento jurídico específico da área trabalhista, oferecendo assessoria e consultoria nas instâncias judiciais e administrativas. Prestamos consultoria e realizamos planejamento, com enfoque preventivo, a fim de se evitar surpresas para nossos clientes sejam empresas de pequeno, médio e grande porte. Nossa equipe conta com profissionais aptos a elaborar e acompanhar as mais diversas ações, bem como defesas, em qualquer instância.
Direito do Consumidor
Atuamos na esfera administrativa prestando assessoria técnica voltada à análise dos contratos de consumo, identificando as cláusulas abusivas porventura existentes e que, por sua natureza, são nulas de pleno direito. No âmbito contencioso judicial, patrocinamos as mais diversas causas em que o lesado é o consumidor e ou nossos clientes pessoa jurídica, pleiteando indenizações de toda natureza, envolvendo serviços de energia elétrica, telefonia móvel e fixa, internet, atraso na entrega de obras, revisão de contratos de mútuo, empréstimos bancários, dentre outros.
Direito de Família
O Direito de Família e Sucessões é uma área do direito onde os atores sócias envolvidos são o espelho da sociedade, é uma seara complexa, uma vez que compreende questões de convivência entre os membros de uma família e aqueles que não participam do núcleo familiar, mas também mantém laços de afinidade com a unidade familiar. Nesse cenário, atuamos de forma precisa e humanizada em assuntos de natureza matrimonial e patrimonial, relações de parentesco, inventário, partilha de bens,
alimentos, divórcio, guarda, separação judicial e extrajudicial, métodos de soluções de conflito consensuais, entre outros assuntos conexos à área.
Direito Imobiliário
Regularização de escrituras imobiliárias.
Em nosso país há uma infinidade de imóveis que não possuem escritura imobiliária. Algumas vezes, compradores e vendedores registram contrato em cartório e acreditam que esse registro é a escritura imobiliária. A falta de escritura imobiliária impede a utilização do imóvel como garantias em financiamentos, bem como diminui o seu valor de mercado. Quer garantir a melhor avaliação e ampliar as possibilidades de utilização do seu imóvel? REGULARIZE A ESCRITURA IMOBILIÁRIA.
Novos Negócios
Na exploração de novos negócios aliou-se à experiência da G. DANTAS SERVIÇOS EMPRESARIAIS INTELIGENTES, buscando sempre soluções inovadoras para os seus clientes e parceiros, auxiliando na Recuperação Extrajudicial e Judicial de Empresas, soluções de blindagem Patrimonial Legal, neste aspecto, aproximando-se de um planejamento tributário e sucessório, constituição de Holdings, passando por outras soluções de Direito Patrimonial.
Direito Tributário
CONSULTORIA EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Destinada à auditoria fiscal preventiva visando a redução de encargos tributários, e à recuperação de créditos próprios, bem como o planejamento tributário legal e eficiente para capital de giro, investimento e saneamento da empresa.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Consiste na realização de auditoria fiscal preventiva, destinada a identificar créditos próprios a serem recuperados e utilizado para pagamento de impostos federais vincendos.
Consultoria Tributária
AUDITORIA PARA REDUÇÃO NO PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
A equipe especializada tem a expertise de identificar débitos prescritos, pagamentos feitos a maior, além de ter o domínio sobre todas as instruções normativas vigentes, em especial aquelas destinadas a negociação com a Procuradoria, com o propósito de fazer a devida adequação a tias |Instruções normativas e obter descontos no pagamento de dívidas, com parcelamentos mais alongados, sempre em consonância com a normativa vigente à época da contratação. Temos experiências de reduções de até 70% do débito inscrito na dívida ativa. A grande maioria dessas inciativas são feitas no âmbito administrativo, sem a necessidade de demanda judicial, que é sempre mais demorada e de custo mais elevado.
DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LEGAL E EFICIENTE PARA CAPITAL DE GIRO, INVESTIMENTO E SANEAMENTO DA EMPRESA
Desde que não tenha relação com fraudes, o contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio do modo menos oneroso, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive tributariamente, servindo-se de procedimentos autorizados ou não proibidos pela lei. Tem o direito de decidir pela adoção de medidas tendentes a praticar ou abster-se da prática de atos visando anular, reduzir ou postergar o ônus financeiro correspondente. Diante desse contexto GEORGE DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio JOINT VENTURES com profissionais e gabaritados, desenvolveu uma expertise jurídica que consiste na utilização do crédito tributário oriundo do Empréstimo Compulsório instituído pela Lei nº 1.474/51, objetivando reduzir os encargos fiscais mensais das empresas, no tocante aos tributos federais. A operação é totalmente administrativa e absolutamente legal, sob todos os pontos de vista do direito processual, fiscal e tributário, de modo que a empresa contratante dos serviços terá um eficiente instrumento de planejamento tributário, seguido de um efetivo e expressivo ganho financeiro.
OBJETIVO
O procedimento em tela tem por finalidade conferir ao contribuinte o direito de utilizar-se do processo administrativo fiscal como forma de auto-capitalização, permitindo ao cliente reinvestir na própria empresa os recursos destinados ao pagamento dos impostos correntes e/ou do passivo fiscal não confessados, desde que ainda na esfera administrativa. Com efeito, esse projeto foi desenvolvido para contribuintes que necessitam de um planejamento tributário visando o saneamento tributário e regularidade fiscal da empresa, bem como para empresas que, mesmo estando em regularidade fiscal e sem dívidas tributárias, precisam de um capital para investimentos e/ou ampliações a baixíssimo custo financeiro e, ainda, para empresas que atravessam dificuldades financeiras, necessitando de capital de giro e/ou para investimentos sem contudo disporem, circunstancialmente, de condições para contratar tais recursos no mercado financeiro (falta de CND, insuficiência de garantias e de cadastro, hipotecas legais, alto custo dos empréstimos etc). Portanto, a olhos vistos, verifica-se estarmos diante de uma tecnologia tributária, uma solução legal para estancar ou, pelo menos, minimizar a sangria que os impostos federais representam no caixa da empresa, garantindo-lhe fôlego financeiro, regularidade fiscal e competitividade.
2.2 - Capital de Giro
A empresa contratante dos serviços se utilizará dos direitos creditórios oriundos do Empréstimo Compulsório do Reaparelhamento Econômico que, inicialmente, será objeto de Pedido de Restituição, seguido de Declarações de Compensação, mês a mês, no montante correspondente ao que deveria ser recolhido ao Fisco Federal a título de impostos correntes e/ou pretéritos. Os valores correspondentes aos impostos compensados poderão ser utilizados pela empresa como CAPITAL DE GIRO, a um custo financeiro extremamente inferior ao que seria pago a qualquer agente financeiro, na hipótese de que recursos nesse mesmo montante fossem contratados no mercado, através dos bancos de fomento de primeira linha. Isto confere enorme vantagem competitiva, que pode representar uma excelente oportunidade de crescimento para a empresa. Portanto, não se faz necessário cálculos mirabolantes para se constatar a explícita vantagem financeira da operação em apreço, como forma de capitalizar a empresa com recursos próprios, a um custo baixíssimo e com todas as garantias legais do processo administrativo fiscal.
2.3 - Saneando a Empresa
Além de permitir ao contribuinte utilizar-se legalmente dos recursos destinados aos impostos para capitalizar sua empresa, proporcionando-lhe uma significativa economia tributária e evitando procedimentos mais onerosos, do ponto de vista fiscal e financeiro, o procedimento em apreço permite, também, o provisionamento dos recursos necessários ao Contribuinte para o pagamento de PARCELAMENTOS ainda em aberto, como o REFIS, por exemplo, bem como o provisionamento para o PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, TRABALHISTAS ou já em EXECUÇÃO FISCAL, além de fornecedores em geral, saneando a empresa. Assim, o procedimento em apreço permite, que o contribuinte possa COMPENSAR OS IMPOSTOS CORRENTES e, com os recursos correspondentes aos tributos compensados, PARCELAR E PAGAR OS PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS, realizando um ajuste com o Fisco e com a Previdência Social, utilizando-se da mesma sistemática para sanear fiscalmente a empresa num curto espaço de tempo, garantindo sua regularidade fiscal.